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quinta-feira, 27 de agosto de 2009

....TSE cassa multa a jornal do Amapá

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski cassou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amapá que havia aplicado multa ao jornal “Folha do Amapá” por ter divulgado em seu site, durante a campanha eleitoral de 2006, notícias desfavoráveis ao então candidato ao Senado, José Sarney (PMDB).
De acordo com a representação, ajuizada no TRE pela coligação “União pelo Amapá” (PDT/PP/PMDB/PV/PSC/PRONA), a legislação considera propaganda eleitoral irregular a publicação de notícia em site de internet de empresa de comunicação social que não se restringe a divulgar fatos, mas que difunde opinião desfavorável a candidato.
Ainda segundo a representação, a proibição de propaganda prevista na resolução TSE 22.261/06 (artigo 15, III, parágrafo 4º), se estende aos sites de internet mantidos por empresas de comunicação social.

Ao cassar a decisão do TRE, o ministro Ricardo Lewandowski explicou que o site em que teriam sido publicadas as notícias contrárias a candidatura do senador José Sarney não era de propriedade de rádio ou de televisão, conforme prevê a cabeça do artigo 45 da Lei 9.504/97, mas pelo jornal Folha do Amapá (empresa jornalística de imprensa escrita). Assim, de acordo com precedentes da Corte, concluiu Lewandowski, não se aplicam ao caso os dispositivos legais mencionados na representação.

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